Notí­cias

10.05.2019

AMPERN disponibiliza atendimento de declaração de bens que deverá ser enviada ao TCE

Em face da Resolução nº 030/2016, do Tribunal de Contas do Estado, todos os membros ativos do MPRN deverão encaminhar, até o dia 31/05/2019, a declaração de bens ao TCE/RN. os declarantes deverão realizar a entrega diretamente ao Tribunal de Contas do Estado (TE/RN), por meio do link https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx, onde farão o cadastro e seguirão os caminhos que o sistema oferece.

Visando auxiliar aos associados que tiverem dúvida no envio da supracitada declaração, a AMPERN está disponibilizando, para os que necessitarem, pessoal para o preenchimento, até o dia 31 de maio, das 8 às 16h.

Os interessados deverão comparecer à AMPERN munidos de pendrive contendo o arquivo gerado para remessa do Imposto de Renda (formato.DEC), que pode ser obtido no programa de envio do IRPF 2019, na pasta "gravadas", do computador de onde foi enviada a declaração à Receita Federal.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria da AMPERN.

A DGEP do MPRN elaborou uma cartilha contendo o passo a passo para o preenchimento de declaração, veja:

PARCEIROS