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30.08.2019

AMPERN participa de ato público pelo veto do PL do abuso de autoridade na Justiça Federal

A manhã do dia 26 de agosto foi marcada por mais um ato público reunindo membros do Ministério Público, da Magistratura e das carreiras policiais pelo veto integral do PL 7596/17, a lei do abuso de autoridade. A AMPERN participou do ato, por meio do seu presidente, Fernando Vasconcelos, e da vice-presidente, Juliana Limeira, além do coordenador do MARCCO, o promotor de Justiça Rafael Galvão.

“A questão é que essa lei não pune abusos. Na verdade, ela vem para dificultar o trabalho de quem investiga crimes. O projeto aprovado coloca sobre promotores, juízes e policiais algumas amarras e ameaças com o claro propósito de intimidar as ações desses investigadores. Somos contra qualquer abuso de autoridade, todo servidor público que exerça qualquer parcela de poder, pequena que seja, não pode abusar das suas prerrogativas, deve agir sempre nos limites da lei. Ocorre que o projeto aprovado não coíbe abusos, mas busca tão somente, com expressões vagas e de interpretação subjetiva, intimidar e evitar que se proceda investigações e se combata a criminalidade, sobretudo a mais sofisticada e organizada. É uma lei concebida para intimidar quem investiga”, destacou o presidente da AMPERN.

Em sua palestra o juiz federal Walter Nunes salientou que a referida lei não combate o abuso de autoridade, uma vez que não abrange todos os agentes públicos, apenas aqueles que atuam na área criminal. Segundo ele “ o PL tem o objetivo de criminalizar a conduta daqueles que atuam no combate ao crime, seu texto é bastante elástico, permitindo uma série de interpretações, criando uma criminalização de hermenêutica, porque depende do entendimento do que seria exacerbado ou cabível. Sem contar que não houve maiores discussões, portanto pedimos ao presidente o veto integral. Há dispositivos que são flagrantemente inconstitucionais, inaceitáveis num sistema, sob pena de comprometer de forma severa a atividade jurisdicional dos juízes, Ministério Público e polícias”.

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