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22.11.2019

AMPERN reitera a PGJ requerimento solicitando edição de ato normativo regulamentando a conversão em pecúnia de 1/3 de cada período de férias

A AMPERN encaminhou nesta sexta-feira (22/11) ao Procurador-Geral de Justiça ofício no qual reitera requerimento anterior no qual postula a edição de ato normativo regulamentando a conversão em pecúnia de 1/3 do período de férias.                        

Em 2017 e 2019, a AMPERN já havia encaminhado documentos aos então candidatos à Procurador-Geral de Justiça, denominado “Agenda Propositiva”, no qual constavam diversos itens aprovados em assembleias-gerais, dentre os quais a proposta de edição de ato normativo regulamentando a conversão em pecúnia de 1/3 do período de férias dos membros da instituição, tendo o atual PGJ, Eudo Leite, assumido o compromisso de atender ao pleito, desde que houvesse disponibilidade orçamentária e financeira. O pedido foi reiterado pela AMPERN, por meio do Ofício nº 028/2019-Presidência, de 21 de maio do corrente ano, ainda sem resposta formal.

Ocorre que, em 20 de novembro de 2019, o TJRN editou as resoluções nº 032 e 033/2019, facultando aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário. Referidas resoluções reconhecem, de maneira expressa, a natureza indenizatória de tal pagamento, ao estabelecer que “Sobre o valor da conversão não incidirá desconto a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, nem contribuição previdenciária, conforme permissivo legal.”

A possibilidade de conversão em pecúnia de 1/3 do período de férias encontra-se regulamentada em diversos Ministérios Públicos estaduais, como, por exemplo, os MPs da Paraíba, Minas Gerais, Ceará, Sergipe, bem como pelo Ministério Público da União.

Assim, a AMPERN reiterou os requerimentos já encaminhados a o PGJ, solicitando que seja editado ato normativo regulamentando a possibilidade da conversão em pecúnia de 1/3 do período de férias, nos moldes da Resolução n.º 32-TJ, de 20 de novembro de 2019, do TJRN.

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