AMPERN encaminhou na última quinta-feira (16/01) ofício reiterando requerimento anterior (Ofício nº 005/2019-Presidência/AMPERN), no qual foi solicitado que fosse encaminhado ao Colégio de Procuradores de Justiça e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, projeto de lei no sentido de garantir a necessária e constitucional paridade entre membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, em face da edição da Lei Complementar Estadual nº 643/2018, que Regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, bem como expedidas medidas administrativas nos casos em que couber.
A Lei Complementar Estadual nº 643/2018 promoveu profundas alterações na Organização Judiciária do Rio Grande do Norte, e estabeleceu novos direitos para os magistrados do Rio Grande do Norte. Dentre as inovações contidas na supracitada norma, no que concerne a direitos concedidos aos magistrados, destacam-se as previstas nos artigos 84 a 86 da supracitada Lei.
Diversos destes direitos já foram implementados e, inclusive, já foram objetos de igual criação por outros Órgãos, como, por exemplo, a Defensoria Pública, com a recente edição da Lei Complementar Nº 662, de 10 de janeiro de 2020, que estabelece:
“Art. 16. A Defensoria Pública do Estado atuará por meio de Núcleos Especializados e de Núcleos Sedes, na capital e no interior, coordenados por Defensor Público escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e designado extraordinariamente pelo Defensor Público-Geral.
(...)
§ 3º O Defensor Público do Estado designado para exercer a função de coordenador faz jus à percepção de gratificação por encargo especial no percentual equivalente a 7% (sete por cento) calculado sobre o valor do subsídio referente ao cargo de Defensor Público de Categoria Especial.” (NR).
O diploma legal acima transcrito estabelece para a Defensoria Pública o mesmo direito previsto no artigo 85, § 13, da nova Lei de Organização Judiciária.
Deste modo, faz-se necessária a adoção de medidas legislativas e/ou administrativas visando assegurar a paridade de direitos entre membros da magistratura e do Ministério Público, em face da Lei Complementar Estadual nº 643/2018 (LOJ/RN).