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09.08.2019

Aprovada pelo CSMP Proposta de Resolução que define “serviço em dia” para fins de promoção/remoção por merecimento. Sugestões da AMPERN foram acatadas

Em Sessão realizada na última terça-feira (06/08) o CSMP aprovou proposta de Resolução do CSMP que define “serviço em dia” para aferição do “merecimento” em promoções e remoções.

A AMPERN participou da Sessão, por intermédio de seu presidente, Fernando Vasconcelos, que fez sustentação oral, propondo uma série de sugestões no sentido de melhorar o projeto em tramitação, sobretudo com relação aos documentos necessários para comprovação do serviço em dia e o marco temporal que tal critério deve ser considerado. As proposições da AMPERN foram acatadas. Os principais itens sugeridos pela entidade foram:

Com relação aos processos judiciais e inquéritos policiais – A redação original do texto previa que o candidato à promoção/remoção por merecimento deveria apresentar certidão dos feitos emitida pela secretaria judiciária das varas em que atuasse. Nesse ponto, a AMPERN defendeu que tais certidões deveriam ser emitidas pela secretaria da promotoria de justiça do concorrente, visto que, com relação aos inquéritos policiais, com a tramitação direta entre Ministério Público e Polícia Civil, estabelecida por resolução do TJRN, o Poder Judiciário não detém mais o controle das movimentações. Os inquéritos policiais vão ao Cartório Distribuidor apenas para cadastro, sendo em seguida identificados como “arquivados administrativamente”, não tendo o Poder Judiciário, a partir daí, nenhum controle sobre a tramitação, que se dará entre Ministério Público e Polícia Civil, só retornando ao Poder Judiciário com denúncia, promoção de arquivamento, ou diligência que dependa de decisão judicial. Assim, quem possui o controle efetivo da tramitação e movimentação dos inquéritos policiais são as secretarias das Promotorias de Justiça, razão pela qual somente elas podem dar a informação fidedigna. Outro argumento defendido pela AMPERN para alteração da proposta original foi o fato de que muitos promotores de justiça oficiam em várias varas judiciais o que inviabilizaria e burocratizaria em excesso a obtenção de certidões em cada uma delas, desperdiçando-se tempo, vez que as mesmas informações poderiam ser obtidas imediatamente na Secretaria da promotoria de justiça ou por meio dos sistemas informatizados do MPRN. Por fim, o outro argumento utilizado foi a defesa da autonomia do Ministério Público, entendendo a AMPERN não haver necessidade de se buscar em outras instituições informações que o próprio Ministério Público dispõe. Outro ponto defendido pela AMPERN foi a necessidade de se estabelecer como marco temporal para análise do “serviço em dia”, a data do requerimento, já que a redação proposta poderia dar margem a mais de uma interpretação. As sugestões da AMPERN foram acatadas por unanimidade pelo CSMP. A Resolução aprovada foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (09/08).

Na mesma Sessão do CSMP, o presidente da AMPERN, Fernando Vasconcelos, ainda participou acompanhando processo de interesses de associados, inclusive fazendo sustentação oral em um dos requerimentos, que foi deferido.

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