Notí­cias

28.06.2018

MPRN assegura utilização do nome social por pessoas travestis, transexuais e transgêneros

O uso do nome social está assegurado no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) a todas as pessoas travestis, transexuais e transgêneros. O nome social é a forma com que elas se identificam e são identificadas pela sociedade. A resolução com todas as orientações foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27), com assinatura do procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite.
 
A utilização do nome social será observada no tratamento dispensado às pessoas sempre que solicitado. Além disso, também deverá ser adotado nas situações de cadastro de dados e informações de uso social, incluindo-se identificação em procedimentos de toda natureza; no cadastro para ingresso e permanência nas unidades ministeriais; nas comunicações internas e externas de uso social; no endereço de correio eletrônico; na identificação funcional de uso interno da instituição (crachá) e identidade funcional; na lista de ramais da instituição; no nome de usuário em sistemas de informática; e na inscrição em eventos promovidos pela Instituição e emissão dos respectivos certificados. Todas essas solicitações devem ser atendidas mediante requerimento da pessoa interessada.
 
Para Eudo Leite, a resolução concretiza a atuação do MPRN na proteção do direito fundamental à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais. "Acreditamos que essa é uma atitude de grande relevância porque valoriza a identidade de gênero e garante direitos", complementou.
 
A solicitação de uso do nome social por membro, servidor, estagiário, terceirizado ou voluntário poderá ser requerida por escrito no momento do ingresso na Instituição, ou a qualquer tempo, à Diretoria de Gestão de Pessoas do MPRN.
 
Todos os órgãos da instituição deverão, no prazo de 90 dias, promover as adaptações necessárias à aplicação da resolução. Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.
 
Decreto estadual já assegura direito à Carteira de Nome Social
 
No Estado do Rio Grande do Norte, Travestis e transexuais já têm o direito assegurado de serem identificados pelo nome social com a publicação de um decreto no dia 11 de junho passado, por meio de um documento de fácil emissão. A conquista desse direito, chamado de Carteira de Nome Social, partiu de uma indução do MPRN junto ao Estado, por meio de um inquérito civil instaurado pela 49ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Natal.
 
Confira aqui a íntegra da resolução.
 
Fonte:MPRN

PARCEIROS