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24.05.2019

PGJ publica resolução sobre Compromisso de Ajustamento de Conduta e Acordo de Leniência

O procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, e o Colégio de Procuradores, publicaram na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial do RN, a resolução que institui os parâmetros procedimentais a serem observados para a celebração do Compromisso de Ajustamento de Conduta e Acordo de Leniência, envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa, definidos na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e aos atos praticados contra a Administração Pública, definidos na Lei nº 12.846, de 01 de agosto 2013.

O compromisso ou acordo regulados pela resolução poderão ser celebrados, tanto na fase extrajudicial, quanto na fase judicial, com as pessoas, físicas ou jurídicas, investigadas pela prática dos atos de improbidade administrativa, definidos na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e dos atos praticados contra a Administração Pública, definidos na Lei nº 12.846, de 01 de agosto 2013.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

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