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06.12.2019

Senado arquiva sugestão que autorizava participação de servidores no processo de escolha de PGJ

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal rejeitou, nesta quarta-feira (04), a Sugestão 37/19, que buscava alterar o § 3º do art. 128 da Constituição Federal para conferir legitimidade e participação aos servidores do Ministério Público no processo de escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça. A sugestão foi proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) e pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP).

O relator, senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), apresentou parecer pela rejeição e arquivamento. A matéria será arquivada.

O assunto foi tema de reuniões da CONAMP e da AMPERN com o relator.

No dia 26/08/19 a Diretoria da AMPERN, representada por seu Presidente, Fernando Vasconcelos, e pelos Diretores Augusto Azevedo e Rebecca Nunes, foi recebida pelo Senador Styvenson Valetim para tratar da Sugestão - SUG nº 37 - da relatoria do Senador, que propunha a alteração do § 3º do art. 128 da Constituição Federal, para prever a participação dos servidores efetivos dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios como eleitores para a formação da lista tríplice para a escolha dos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça.

Na ocasião a AMPERN levou ao Senador Styvenson argumentos jurídicos e práticos contrários à proposta, tendo o senador se comprometido a emitir parecer contrário à proposição, o que de fato ocorreu, tendo a proposta sido rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.

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