Após intenso trabalho associativo, hoje foi aprovado no plenário do Senado Federal o PL 4015/23 (PL da Atividade de Risco). Agora o texto retorna à Câmara dos Deputados em decorrência de alterações promovidas no texto da casa inicial. Importante reconhecimento das atividades das carreiras do Ministério Público e da Magistratura como de risco inerente.