A AMPERN comunica que a PGJ indeferiu o pedido de reconsideração, que solicitava o reconhecimento do direito ao auxílio-saúde para aposentados e pensionistas referente ao período compreendido entre 16 de dezembro de 2020, data da publicação da Resolução n. 223/2020-CNMP, até a data de 20 de Julho de 2022, quando da edição da Resolução n. 101/2022-PGJ/RN.
Por outrolado, foi mantido o deferimento parcial, que reconheceu o direito aos reflexos do auxílio-saúde no 13° salário, retroativo a julho de 2022.