A AMPERN informa que a Procuradoria-Geral de Justiça deferiu pedido feito pela entidade de classe e reconheceu aos aposentados e pensionistas o direito aos reflexos do benefício do auxílio-saúde na base de cálculo do 13º salário, retrotivos a 20 de julho de 2022, quando editada a Resolução/PGJ nº 101.
Por outro lado, apresentamos hoje (14), Pedido de Reconsideração parcial postulando a reforma da decisão no ponto em que indeferiu o pedido de reconhecimento do direito ao pagamento de valores retroativos concernentes ao auxílio-saúde a aposentados e pensionistas a partir de 16 de dezembro de 2020, data da publicação da Resolução nº 223/2020-CNMP.
A Diretoria continua trabalhando pelo reconhecimento e efetivação dos direitos de aposentados e pensioistas.