A AMPERN está requerendo à PGJ a alteração do art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 138/2024-PGJ, com o objetivo que a mesma seja corrigida e passe a prever expressamente o porte de arma de fogo na identidade e-Funcional dos membros aposentados do MPRN. Trata-se de importante defesa de prerrogativa dos membros, prevista nos arts. 42 da LOMNP e 71, inciso VIII, da LOMPRN, bem como o reconhecimento do caráter vitalício da carreira.