Dando continuidade ao pleito da AMPERN para que o pagamento dos associados aposentados do MPRN seja feito diretamente pela Procuradoria-Geral de Justiça (atualmente o crédito é realizado através do IPERN), a presidência da Associação enviou à PGJ uma relação dos Ministério Públicos brasileiros que são responsáveis por efetuar o pagamento direto dos membros aposentados, em harmonia com a existência e funcionamento dos institutos previdenciários locais.
A lista conta com 12 unidades. Nelas, a gestão do pagamento dos membros inativos e pensionistas do Ministério Público é realizada diretamente pelas Procuradorias-Gerais de Justiça, que são responsáveis pela movimentação dos recursos, cumprindo essa função como uma “unidade descentralizada de pagamento” do instituto previdenciário local. Para tanto, nesses locais foram firmados Termos de Cooperação entre os MPs e os órgãos de previdência.
Em ofício encaminhado à PGJ, a presidente da AMPERN, Dra. Juliana Limeira, destaca que com a adoção da providência sugerida no nosso requerimento inicial a Procuradoria estará "cumprindo as normas que preconizam a isonomia de tratamento entre membros ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte”.