A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5985.) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o parágrafo 5º, inciso II, alínea "e" do artigo 128 da Constituição Federal. O texto questionado proíbe os membros do Ministério Público de "exercer atividade político-partidária". Na ação também é requerida medida cautelar no sentido de que sejam “rechaçadas as interpretações da norma que desautorizem os membros do Ministério Público, licenciados, a exercerem seus direitos políticos, incluindo o exercício político-partidário, permitindo-se, assim, a viabilização do direito ao sufrágio passivo à referida categoria”. No mérito é requerido que seja declarada a inconstitucionalidade da alteração promovida pela EC n. 45/2004 e, como única via apta a preservar a constitucionalidade do artigo 128, § 5º, II, “e”, seja dada interpretação estrita e conforme a Constituição, nos termos aventados”.