Durante reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (30) em Brasília, o conselho deliberativo da CONAMP autorizou o ingresso da entidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pela impugnação da Lei Federal nº 14.321, de 31 de março de 2022, que alterou a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, tipificando o crime de violência institucional. A presidente da AMPERN, Dra. Juliana Limeira, representou a associação potiguar na reunião.
O texto legislativo, ao conter em seu tipo penal elementos normativos demasiadamente abstratos, vulnera o princípio da separação dos poderes e da independência do Ministério Público, do devido processo legal, do contraditório e a ampla defesa, da reserva legal, da taxatividade penal e da intervenção mínima.
A entidade vai ingressar no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de cautelar para suspensão da eficácia do inteiro teor da Lei 14.321.
Elegibilidade de Promotores de Justiça para PGJ
Foi ainda aprovado requerimento da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) para propositura de ADI no STF em favor da elegibilidade de promotores de Justiça ao cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo. Além de São Paulo, apenas outro Estado da Federação possui a mesma proibição, Roraima.
Teletrabalho e situação das mulheres lactantes
Outro item analisado pelo conselho deliberativo foi a regulamentação do teletrabalho no Ministério Público. A CONAMP estuda o tema e irá propor sugestão para que o teletrabalho seja implementado em todo Brasil a partir de bases e fundamentos uniformes, prezando pelos direitos e prerrogativas dos membros do MP.
Em relação a este tópico, a coordenadora da comissão de mulheres, Deluse Amaral, presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), apresentou requerimento reforçando a importância de uma busca institucional da CONAMP pela regulamentação do teletrabalho para lactantes. O conselho deliberativo aprovou a solicitação e a questão será melhor debatida a partir de grupo de trabalho coordenado pela presidente da Associação do Ministério Público do Acre (Ampac), Meri Cristina Amaral Gonçalves.
Poder investigatório
Os integrantes do conselho deliberativo debateram ainda a situação do poder investigatório do Ministério Público. No contexto atual, a temática está sendo monitorada na tramitação da reforma do Código de Processo Penal e das ADI’s 7170, 7175 e 7176 – as ações questionam leis estaduais dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná que reestruturam os Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).
Temas como a atualização da Lei de Ação Civil Pública e o questionamento de dispositivo da Lei 14.344/2022, conhecida como Henry Borel (ADI 7192), também foram analisados.
Além dos presidentes dos presidentes das afilidas da CONAMP, estiveram presentes na reunião: o presidente e o 2º vice-presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público, Cláudio Wolff Harger e Samuel Pereira, respectivamente; e os membros da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do CNMP Nelson Lacava Filho e Camilla Del'Isola Diniz Schver.