Enquete

O tema capacidade eleitoral passiva dos membros do Ministério Público tem sido objeto de intensas discussões entre os associados das entidades representativas do MPRN. A AMPERN em breve terá que se posicionar sobre o tema na CONAMP, e o posicionamento a ser adotado será definido pelos seus associados. Assim indagamos

1. Você concorda que o Membro do Ministério Público deva ter capacidade eleitoral passiva?

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2. Recentemente a ANPRN ajuizou a ADI 5.985, que questiona a Emenda Constitucional 45/2004 que – ao tratar das vedações relativas ao exercício do Ministério Público – retirou a expressão “salvo exceções previstas na lei”, que vinha logo depois da proibição de “exercer atividade político-partidária”. Referida ADI visa garantir o direito do membro do Ministério Público de concorrer as eleições, filiando-se a partido político. Indagamos: Você concorda que a CONAMP ingresse na ADI na condição de amicus curiae?

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