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01.07.2022

Proposta do corregedor nacional institui diretrizes para atos por videoconferência no Ministério Público

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D´Albuquerque, apresentou proposta de resolução com o objetivo de instituir diretrizes para a realização de atos por meio de videoconferência no Ministério Público. A proposta foi apresentada durante a 10ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 2022.

Na justificativa da proposta, Oswaldo D'Albuquerque lembra que “após a irrupção da pandemia da Covid-19 no início do ano de 2020, marcada por medidas de isolamento e distanciamento social, houve uma significativa expansão da utilização das ferramentas tecnológicas”, de modo que “alguns avanços tecnológicos vieram para facilitar e trazer eficiência e presteza às atividades ministeriais, tais quais os atos por videoconferência e, portanto, devem ser efetivamente regulamentados”.

A proposta, estabelecida em simetria com as diretrizes da Resolução CNJ 465/2022, diz que as situações em que ocorrerem videoconferências no exercício das atividades ministeriais, em que todos ou alguns participantes do ato estiverem em locais diversos do gabinete, da sala de audiências ou de sessões, os membros do Ministério Público brasileiro deverão zelar pela identificação adequada dos participantes no sistema virtual que estiver sendo utilizado; pela utilização de vestimenta forense compatível e adequada; e pelo uso de fundo condizente e estático.

A norma recomenda ainda que os membros do Ministério Público, ao presidirem sessões de julgamento, atentem pela adequada identificação das partes e procuradores, vigiem a utilização de vestimenta condizente pelos participantes da videoconferência e corroborem para que todos os integrantes da videoconferência estejam com a câmera ligada, em local apropriado e em condições compatíveis à realização do ato.

A proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que irá relatá-la. Após, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.

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