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17.08.2018

Proposta reserva aos negros 30% das vagas oferecidas em estágios do Ministério Público

Os conselheiros do CNMP Gustavo Rocha e Valter Shuenquener apresentaram proposta de resolução que reserva aos negros 30% das vagas oferecidas nas seleções de estágio no Ministério Público brasileiro. A proposição foi apresentada nesta terça-feira (14), durante a 12ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP.

Os conselheiros afirmaram que a proposta tem o objetivo de adequar a Resolução CNMP nº 42/2009 (que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Ministério Público dos Estados e da União) ao Decreto nº 9.427/2018, que garante reserva de vagas para estagiários negros na Administração Pública Federal e, principalmente, fazer com que o Conselho seja protagonista em medidas afirmativas inclusivas.

Após aprovada a proposta apresentada pelos conselheiros, a Resolução CNMP nº 42/2009 passará a vigorar com o acréscimo do artigo 11-A. De acordo com o texto proposto, a reserva dos 30% será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três. Além disso, a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais das seleções, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada vaga de estágio oferecida.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

A proposta estabelece que a reserva aos negros dos 30% das vagas oferecidas nas seleções de estágio no MP terá vigência de 10 anos a partir da data de publicação da nova redação da Resolução CNMP nº 42/2009.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposição será distribuída a um conselheiro, que será designado para relatá-la.

Veja aqui a íntegra da proposta.

 

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