A AMPERN enviou requerimento solicitando informações à PGJ acerca de fruição de licença-prêmio pelos membros que se desligaram do MPRN entre 1999 e 2013.
A Associação questiona se esses membros, que se desligaram no período entre 28 de abril de 1999 e 18 de junho de 2013, fruíram seu direito à licença-prêmio, seja pelo gozo, conversão em pecúnia ou contagem em dobro para efeito de aposentadoria.