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08.08.2025

AMPERN protocola manifestação acerca de resolução sobre promoções e remoções no MPRN

Após solicitação feita pelo procurador-geral de Justiça, Dr. Glaucio Garcia, a AMPERN protocolou junto ao Conselho Superior do Ministério Público manifestação acerca da proposta de alteração da Resolução 02/2018-CSMP,  que trata da aferição dos critérios objetivos para as promoções e remoções por merecimento na carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

A manifestação reforça que o membro do Ministério Público, enquanto agente político, atua numa função estratégica, que não se limita à execução de tarefas, exercendo um juízo político e discricionário inerente à autoridade do cargo e ao plexo de atribuições.

Com essa premissa, a entidade de classe encaminhou manifestação contrária à alteração proposta, especificamente quanto ao ponto em que valoriza para fins de merecimento a participação física em audiências judiciais e extrajudiciais.

Conforme esclarecido, o formato de das audiências judiciais não se encontra sob o controle do membro do Ministério Público, por se tratar de um ato presidido pelos membros do Poder Judiciário. Ademais, quando possível realizar o ato pelo modelo híbrido, sem prejuízo ao interesse público, há ganhos em termos de objetividade, facilidade de gravação, eliminação de deslocamentos desnecessários para partes e advogados, além do aprimoramento da atuação técnica.

Por outro lado, em relação às audiências extrajudiciais, a possibilidade de gravação e a participação virtual das partes concedem ao membro a discricionariedade de eleger o formato mais adequado para cada ato, a depender da condição em que a pessoa seja ouvida ou mesmo da finalidade do ato. Essa autonomia revela-se crucial em situações envolvendo a segurança pessoal do membro ou mesmo para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas em investigações, competindo ao membro eleger o formato que melhor atenda ao interesse público e preserve o objetivo da audiência.

Após análise da matéria, o Conselho Superior aprovou a nova redação da Resolução 02/2018, acatando a proposta apresentada pelo procurador-geral de Justiça e acolhendo os argumentos da AMPERN, excluindo o critério da presença física em audiências como critério para aferição do merecimento

A AMPERN reitera sua confiança no diálogo institucional e celebra o resultado da deliberação, que representa um avanço na valorização da autonomia funcional dos membros, na eficiência institucional e na preservação do interesse público, mantendo o espírito colaborativo que pauta sua atuação.

Confira a seguir a íntegra do Ofício nº 045/2025 enviado ao Presidente do Conselho Superior

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