Após solicitação feita pelo procurador-geral de Justiça, Dr. Glaucio Garcia, a AMPERN protocolou junto ao Conselho Superior do Ministério Público manifestação acerca da proposta de alteração da Resolução 02/2018-CSMP, que trata da aferição dos critérios objetivos para as promoções e remoções por merecimento na carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
A manifestação reforça que o membro do Ministério Público, enquanto agente político, atua numa função estratégica, que não se limita à execução de tarefas, exercendo um juízo político e discricionário inerente à autoridade do cargo e ao plexo de atribuições.
Com essa premissa, a entidade de classe encaminhou manifestação contrária à alteração proposta, especificamente quanto ao ponto em que valoriza para fins de merecimento a participação física em audiências judiciais e extrajudiciais.
Conforme esclarecido, o formato de das audiências judiciais não se encontra sob o controle do membro do Ministério Público, por se tratar de um ato presidido pelos membros do Poder Judiciário. Ademais, quando possível realizar o ato pelo modelo híbrido, sem prejuízo ao interesse público, há ganhos em termos de objetividade, facilidade de gravação, eliminação de deslocamentos desnecessários para partes e advogados, além do aprimoramento da atuação técnica.
Por outro lado, em relação às audiências extrajudiciais, a possibilidade de gravação e a participação virtual das partes concedem ao membro a discricionariedade de eleger o formato mais adequado para cada ato, a depender da condição em que a pessoa seja ouvida ou mesmo da finalidade do ato. Essa autonomia revela-se crucial em situações envolvendo a segurança pessoal do membro ou mesmo para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas em investigações, competindo ao membro eleger o formato que melhor atenda ao interesse público e preserve o objetivo da audiência.
Após análise da matéria, o Conselho Superior aprovou a nova redação da Resolução 02/2018, acatando a proposta apresentada pelo procurador-geral de Justiça e acolhendo os argumentos da AMPERN, excluindo o critério da presença física em audiências como critério para aferição do merecimento
A AMPERN reitera sua confiança no diálogo institucional e celebra o resultado da deliberação, que representa um avanço na valorização da autonomia funcional dos membros, na eficiência institucional e na preservação do interesse público, mantendo o espírito colaborativo que pauta sua atuação.
Confira a seguir a íntegra do Ofício nº 045/2025 enviado ao Presidente do Conselho Superior