A AMPERN enviou, nesta quarta-feira (7), um requerimento à PGJ postulando que seja reconhecido o direito ao pagamento da gratificação de coordenação de Procuradorias e Promotorias de Justiça, de forma retroativa, no período compreendido entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2022.
O pedido tem por fundamento a paridade constitucional com o Poder Judiciário, prevista no art. 129, § 4º, da Constituição da República, já que, em relação à Magistratura potiguar, idêntica vantagem foi prevista no art. 85, §§ 13 e 14, da Lei Complementar Estadual nº 643/2018, que passou a viger a partir de fevereiro de 2019.
A AMPERN reitera, com o pedido, a defesa da simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público.