Notí­cias

20.03.2020

AMPERN solicita providências ao TJRN e à PGJ relacionadas às medidas de prevenção e protocolo de ações para o enfrentamento do Coronavírus

A AMPERN encaminhou no dia 17/03, ao Presidente do TJRN, Desembargador João Rebouças, e ao Procurador-Geral de Justiça, Eudo Leite, ofícios solicitando providências complementares às já adotadas pelas referidas instituições relacionadas às medidas de prevenção e protocolo de ações para enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus.

Ao Presidente do TJRN foi solicitada a adoção das seguintes medidas, em complemento a Portaria Conjunta nº 14/2020-TJ:

1) Suspensão de audiências em geral e sessões de julgamento na Primeira e Segunda Instância, inclusive as do Tribunal do Júri, excetuados os julgamentos das pautas virtuais e as audiências de urgência e inadiáveis, sobretudo para evitar perecimento de direitos, caso em que seriam adotadas as cautelas já estabelecidas no artigo 8º da Portaria Conjunta nº 14/2020-TJ;

2) Não realização de audiências de custódia, adotando-se as providências contidas no artigo 8º da Recomendação no 62, de 17 de março de 2020, do CNJ, ou a realização destas por meio de sistema de videoconferência, onde houver disponibilidade técnica, adotando-se o mesmo procedimento nas audiências de apresentação de adolescente em conflito com a lei.

3) Suspender o atendimento ao público externo em todas os fóruns do Estado e no TJRN, salvo o ingresso de Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais urgentes e inadiáveis mencionados no item anterior, devendo ser disponibilizado para a população meios virtuais de atendimento (whatsapp, e-mail, etc.).

4) Ampliar hipóteses de teletrabalho para todos os magistrados e serventuários, sobretudo onde for possível a utilização de meios virtuais como o PJE, restringindo-se o comparecimento físico apenas para os casos estritamente necessários, imprescindíveis e inadiáveis.

Já ao Procurador-Geral de Justiça foi solicitada a adoção das seguintes medidas, em complemento a Resolução nº 020/2020 – PGJ/RN:

1) Suspensão de audiências em geral e sessões administrativas, no âmbito do MPRN, excetuados os casos de urgência e inadiáveis, sobretudo para evitar perecimento de direitos, caso em que seriam adotadas as cautelas já estabelecidas na Resolução nº 020/2020 – PGJ/RN;

2) Suspender o atendimento ao público externo em todas as unidades do MPRN, salvo o ingresso de Advogados, Defensores Públicos e àqueles que participarão de atos urgentes e inadiáveis mencionados no item anterior, devendo ser disponibilizado para a população meios virtuais de atendimento (whatsapp, e-mail, etc.).

3) Ampliar as hipóteses de teletrabalho para todos os membros e servidores, sobretudo onde for possível a utilização de meios virtuais como o PJE, restrugindo-se o comparecimento físico apenas para os casos estritamente necessários, imprescindíveis e inadiáveis, e para manutenção dos serviços essenciais, cuja presença seja indispensável.

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