01.10.2021
CCJ aprova alterações na Lei de Improbidade Administrativa
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), o relatório do PL 2505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa.
A CONAMP, juntamente com associações parceiras, buscou diálogo com parlamentares a fim de reduzir retrocessos inicialmente previstos. A entidade acompanha a tramitação desde a Câmara dos Deputados e participa do debate por meio de reuniões com deputados e senadores, audiências públicas e elaboração de notas técnicas.
No Senado, a atuação da CONAMP avançou em sete pontos:
- Ressalva da condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé;
- Aumento do prazo do inquérito civil para 1 (um) ano, prorrogável por mais uma única vez, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica;
- Aumento do prazo de transição para manifestação do interesse do Ministério Público de 120 (cento e vinte) dias para 1 (um) ano a contar da publicação da Lei;
- Exclusão da necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação;
- Inclusão de ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo na hipótese de indicação política;
- Supressão de disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da Lei;
- Garantia da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §5º) – decorrente da separação clara entre a ação de improbidade e a ação civil pública.
O PL 2505/2021 segue para apreciação do Senado. “O texto não atende a todas as expectativas do Ministério Público. A CONAMP segue trabalhando com afinco e acuidade no firme propósito de continuar representando a nossa classe ministerial em prol da defesa dos valores mais elevados da nação. Trabalhamos para que a legislação brasileira possa garantir instrumentos efetivos no combate à impunidade e à corrupção”, afirma o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.