Em uma iniciativa para tornar a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte ainda mais eficiente, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP) publicam nesta terça-feira (22) a Resolução Conjunta n° 004/2024, que contou com contribuições enviadas pela AMPERN, após análise da diretoria e diálogo com os membros. O principal objetivo da resolução nascida no âmbito da Corregedoria-Geral é desburocratizar e otimizar o trabalho dos membros do MPRN, com foco em resultados mais efetivos.
A resolução autoriza o sobrestamento de procedimentos extrajudiciais que não estejam incluídos no plano de atuação prioritária e que sejam classificados como de baixa prioridade. Isso significa que órgãos com mais de 100 procedimentos em andamento poderão suspender a tramitação daqueles que excederem esse número, concentrando esforços nos casos mais urgentes.
A medida, que visa dar mais agilidade aos trabalhos, não se aplica a casos de violação de direitos individuais indisponíveis ou de pessoas físicas em situação de risco. A suspensão pode durar até um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Durante o período de sobrestamento, os processos não serão fiscalizados pela Corregedoria, e os membros do MPRN deverão reativar algum processo suspenso quando finalizarem um processo do acervo ativo. A Corregedoria, por sua vez, realizará revisões periódicas para garantir a efetividade da resolução e poderá tomar medidas para reduzir o acervo suspenso.
Com essa iniciativa, o MPRN busca otimizar seus recursos e promover uma atuação orientada por prioridades, com foco na efetividade e na busca por resultados concretos para os problemas mais relevantes, num tempo razoável.