A AMPERN e a CONAMP informam aos associados que estavam em tramitação no CNMP os EDs da CONAMP acerca da decisão proferida na Proposta de Resolução com o objetivo de alterar alguns dispositivos da Resolução nº 223/2020, que dispõe sobre o programa de assistência à saúde suplementar, com voto favorável a sua procedência. Ante pedido de vista, foram realizadas audiências com o Conselheiro vistor. O referido Conselheiro devolveu o procedimento com o voto em mesa, na sessão desta segunda-feira (3) e acompanhou o relator.
Os EDs tiveram parcial provimento, por unanimidade, para fins de, em suma, possibilitar a percepção cumulativa das especias de programas de assistência à saúde, a depender da regulamentação de cada unidade, limitado ao percentual previsto na resolução.
A CONAMP parabeniza o Conselheiro relator e os demais Conselheiros pelo atendimento do pleito da entidade de classe.
Continuemos na caminhada de defesa dos interesses e prerrogativas do nosso Ministério Público.
Brasília, 4 de julho de 2023
Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da Conamp
Juliana Limeira Teixeira
Presidente da AMPERN