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13.03.2020

Corona Vírus: PGJ expede Resolução dispondo sobre medidas preventivas

O Procurador-Geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, expediu nesta sexta-feira (12) a Resolução Nº 020/2020 – PGJ/RN, dispondo sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com a resolução, os membros, servidores (efetivos, comissionados e cedidos), estagiários e voluntários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que tenham retornado de viagem ao exterior, antes de se apresentar ao trabalho, deverão entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas, indicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a eventual incidência dos sintomas de dor no corpo, febre, coriza, tosse. Diante das informações a que se refere o art. 1º, esta Procuradoria-Geral de Justiça poderá determinar a inclusão do membro, servidor ou estagiário egresso de país estrangeiro em regime de trabalho remoto temporário, pelo prazo de até 14 (catorze) dias, podendo ser prorrogado, sem necessidade de compensação de horário. Também poderão ser incluídos no regime de trabalho referido no caput deste artigo, a pedido, membros, servidores e estagiários deste Ministério Público, cuja condição de saúde, etária ou outras circunstâncias, mediante apreciação da administração superior, justifiquem o deferimento desse regime excepcional de trabalho.

O integrante deste Ministério Público em regime excepcional de trabalho decorrente da aplicação da Resolução somente poderá retornar ao trabalho presencial após a avaliação médica, realizada mediante orientações prestadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Pela resolução, ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, salvo em situações emergenciais e inadiáveis, a ser definido por cada unidade, o atendimento ao público externo que puder ser prestado por meio telefônico ou eletrônico, bem como  a realização de eventos em que haja aglomeração de pessoas nas dependências deste Ministério Público, bem como a designação de integrantes para eventos em que haja tal aglomeração, salvo em situações emergenciais, inadiáveis e indispensáveis à consecução da atividade-fim.

Ainda de acordo com a Resolução, os integrantes do Ministério Público deverão priorizar a realização de reuniões e audiências, entre outros atos possíveis, por meio de videoconferência, cabendo à Diretoria de Tecnologia da Informação subsidiar as Unidades para tanto.

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