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19.04.2021

Destinação ao Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI) pode ser deduzida do Imposto de Renda

Você sabia que pode ajudar pessoas idosas através do seu imposto de renda? A AMPERN está apoiando a campanha “Apoie as pessoas idosas”, que incentiva às pessoas a destinarem parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI). Pessoa física pode destinar até 3% do seu imposto de renda na Declaração Anual de Ajuste e pessoa jurídica até o percentual de 1%.

Na declaração do IR clique em “Deduções legais”. Caso tenha dúvidas, consulte um contador que ele ajudará nesse procedimento. Anote os dados do FUMAPI: CNPJ 28.420.868/0001-60. Banco do Brasil – agência 3795-8 / conta corrente 11603-3.

O Fundo dos Direitos do Idoso arrecada recursos governamentais e da sociedade civil que são destinados a políticas públicas em favor das pessoas acima de 60 anos, por meio de programas e ações destinados a assegurar seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Os recursos arrecadados pelo FUMAPI são transferidos para entidades que prestam ações de apoio às pessoas idosas, cujas contas estão sob controle dos conselhos das pessoas idosas e órgãos de controle interno e externo por parte do Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público, garantindo segurança e transparência ao uso do dinheiro.

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