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31.05.2021

Em conjunto, CNMP e CNJ propõem resolução sobre concurso para magistratura e Ministério Público

A Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentou no dia 25 de maio, uma proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da composição das comissões organizadoras e bancas dos concursos públicos para ingresso na magistratura e no Ministério Público.

O texto, lido durante a 8ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP, prevê que seja assegurada a participação de pelo menos um integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura e de pelo menos um integrante da magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público.

A proposta leva em consideração a simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, o qual determina que se aplica ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93 e a devida sinergia entre as instituições.

Segundo o presidente do CNMP, Augusto Aras: “A proposta maximiza a sinergia entre duas grandes instituições do Estado brasileiro, cuja simetria constitucional entre as carreiras está consagrada pela Constituição de 88 e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A resolução conjunta entre CNMP e CNJ visa a um maior pluralismo e interinstitucionalidade na condução dos concursos para magistratura e Ministério Público, reforçando ainda mais a qualidade e a segurança dos certames”.

A proposta será encaminhada para apreciação na primeira sessão extraordinária conjunta do CNMP e do CNJ, que será realizada no dia 15 de junho. A convocação dos conselheiros do CNMP para a sessão conjunta, que será no Plenário do CNJ, foi feita por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 89, publicada no Diário Eletrônico do dia 25 de maio.

Atuação conjunta
Em 2020, uma Resolução Conjunta entre CNMP e CNJ instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Judiciário e Ministério Público. Este ano, a aplicação desse formulário se tornou obrigatória com a aprovação de um projeto de lei que determina a aplicação do questionário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar preferencialmente pela Polícia Civil, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento da vítima.

Fonte: CNMP

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