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18.07.2025

Incentivo à autocomposição no Ministério Público brasileiro é um dos destaques da atuação nos 20 anos do CNMP

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Nos 20 anos de instalação, celebrado no dia 21 de junho, o Conselho Nacional do Ministério Público produziu diversas normas, que têm o objetivo de aprimorar a atuação do Ministério Público brasileiro em várias áreas. Uma delas é autocomposição, cuja política nacional de incentivo foi instituída pela Resolução CNMP nº 118/2014.

O assunto é tão importante para o Ministério Público que mereceu até a realização de um congresso. Nos dias 22 e 23 de maio, o CNMP, por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, promoveram o Autocompor Brasil, que teve como tema os dez anos da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição. Foi a oportunidade de especialistas, membros do Ministério Público e parceiros institucionais trocarem experiências e refletirem sobre os avanços, os desafios e as boas práticas na promoção da resolução consensual de conflitos.

De acordo com a Resolução nº 118/2014, o objetivo da política nacional de incentivo à autocomposição no âmbito do Ministério Público é assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da instituição. A resolução estabelece que incube ao MP implementar e adotar mecanismos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação, o processo restaurativo e as convenções processuais, além de prestar atendimento e orientação ao cidadão sobre esses mecanismos.

Ao CNMP compete fomentar e implementar, com a participação de todas as unidades e ramos do Ministério Público, os programas e ações de incentivo à autocomposição.

Para implementar a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público, prevista em outra norma do CNMP, a Recomendação nº 54/2017, o Conselho instituiu, em 2021, o Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva. Órgão consultivo e deliberativo, compete ao Conafar, entre outras atribuições, fomentar a adoção pelos ramos e unidades do Ministério Público de medidas normativas e administrativas destinadas a estimular a atuação e a cultura institucional de resolutividade.

Por meio da atuação do Conafar e da UNCMP, foi criada a Rede Autocompositiva, que consiste na realização de encontros bimestrais dos integrantes dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público. As reuniões promovem a troca de experiências sobre a estruturação e os trabalhos realizados entre os núcleos, incentivando boas práticas.

Além dos encontros, o Comitê e a Unidade Nacional de Capacitação do MP têm promovido seminários nacionais que, por meio de palestras e de painéis conduzidos por membros do MP e outros especialistas, buscam o diálogo, a cooperação e o aperfeiçoamento constantes para fomentar a cultura da autocomposição no Ministério Público brasileiro.

O presidente do Conafar e da UNCMP, conselheiro Paulo Cezar dos Passos, destaca que nesses 20 anos o CNMP consolidou o entendimento de que a atuação do Ministério Público brasileiro deve entregar a para sociedade brasileira resultados socialmente relevantes. “Por isso a resolutividade é um dos valores fundamentais do Ministério Público. A autocomposição é a forma mais efetiva de obtenção de resolutividade, principalmente porque se materializa de forma extrajudicial, mostrando para a sociedade que o MP pode construir soluções consensuais no exercício de suas atribuições sem intervenção judicial. O CNMP tem investido na autocomposição com o fortalecimento da rede autocompositiva, que congrega os núcleos existentes em todos os ramos do Ministério Público brasileiro. Trabalhar pela consolidação e pelo aperfeiçoamento da autocomposição resolutiva é um marco desses 20 anos de existência do CNMP”.

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