O Ministério Público brasileiro celebrou na segunda-feira, 13, os 30 anos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lomp), sancionada pelo então presidente da República, Itamar Franco. A cerimônia foi realizada no Edifício DelRey, em Belo Horizonte, local onde a Lei nº 8.625 foi assinada, há 30 anos, no dia 12 de fevereiro de 1993. Integrantes da diretoria e do conselho deliberativo da CONAMP estiveram presentes.
"A Lei 8625/1993 é a certidão de nascimento do Ministério Público. A norma tornou a nossa instituição autônoma e independente, instituindo as ferramentas necessárias para que os membros do MP possam defender e atuar em prol da nossa sociedade. Viva o Ministério Público brasileiro!", declara o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.
O evento contou com a participação de aproximadamente 100 pessoas, entre elas o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; governador de Minas Gerais, Romeu Zema; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo; a presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e procuradora-geral de Justiça da Bahia, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti; o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e promotor de Justiça do Pará, Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares; conselheiro nacional do Ministério Público, Paulo Cezar dos Passos; presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), promotora de Justiça Larissa Rodrigues Amaral; ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira Alvarenga; procurador-geral de Justiça aposentado Castellar Modesto Guimarães Filho, prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman procuradores-gerais de Justiça de diversos estados da federação, membros, servidores do MPMG e demais convidados.
Carta de Belo Horizonte
Lida durante da cerimônia pela presidente da AMMP, Larissa Amaral, a carta pública (livro) ficará disponível no Memorial do Ministério Público de Minas Gerais (das 13 às 17h) nos próximos dez dias para a coleta de assinaturas. Depois, a Carta de Belo Horizonte percorerrá os 27 estados da Federação e o Distrito Federal para assinatura dos membros do Ministério Público brasileiro. Na sequência ela retorna a Belo Horizonte para compor o acervo do Memorial do MPMG. Acesse aqui a Carta de Belo Horizonte.
Assinatura da lei, em 1993, ocorreu em Belo Horizonte
No dia 12 de fevereiro de 1993, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lomp) foi sancionada pelo então presidente da República, Itamar Franco, em Belo Horizonte. A cerimônia de assinatura foi realizada no antigo Hotel DelRey. Na época, o então presidente Itamar Franco foi recebido pelo procurador-geral de Justiça Castellar Guimarães Filho.
Em 2008, também na capital, o MPMG realizou uma cerimônia para comemorar os 15 anos da Lomp. O evento aconteceu no Automóvel Clube e contou com a presença do ex-presidente Itamar Franco. O procurador-geral de Justiça à época era Jarbas Soares Júnior.
Constituição e Lei Orgânica Nacional do MP
A carta de 1988 conferiu ao Ministério Público um precioso e inédito elenco de atribuições, consagrando-lhe, igualmente, alguns instrumentos para seu exercício. Menos de cinco depois, a Lei 8.625 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – definiu com maior clareza a atuação interna do promotor de Justiça e assegurou ao Ministério Público brasileiro os instrumentos necessários à sua atuação em defesa dos direitos do cidadão.
A Lei Nacional foi sancionada em Belo Horizonte, pelo então presidente da República, o mineiro Itamar Franco, em 12 de fevereiro de 1993, numa cerimônia que reuniu representantes dos Ministérios Públicos de todos os estados, no Salão Azul do antigo Hotel DelRey.
Entre muitas outras conquistas, o Ministério Público tornou-se o defensor de interesses que, por serem de todos, ficavam sem defesa alguma. Até então, os promotores de Justiça sempre tiveram como encargo principal fazer a persecução criminal dos acusados de práticas delituosas.
Houve, portanto, grande inovação no tratamento ao Ministério Público. Sacramentou-se outra área de atuação, que havia sido prevista pela Lei da Ação Civil Pública, de 1985. Definiu-se que, entre as funções do Ministério Público, está, além da promoção da Ação Penal Pública, a promoção da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público social, do meio ambiente, do patrimônio histórico, da ordem econômica e tributária, dos direitos do consumidor e outros interesses difusos e coletivos. Surgiu, assim, um novo Ministério Público no cenário jurídico nacional. Uma instituição moderna e essencialmente voltada para a defesa dos interesses do país e da sociedade.