
O relator da chamada PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Deputado Federal Mendonça Filho (União-PE), apresentou, nesta quarta-feira (9), parecer pela admissibilidade da proposta com duas emendas.
A votação foi adiada, em razão de pedido de vista coletiva.
A primeira emenda retira do texto o trecho que previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”. Hoje, essa competência é dividida com os Estados. Segundo o relator, no que se refere à segurança pública, “a forma federativa optou inequivocamente pelo compartilhamento de competências administrativas e legislativas”.
“A mudança pretendida pela Presidência da República, a pretexto de redistribuir competências entre os entes federativos desnatura o núcleo essencial da estrutura institucional federativa da segurança pública”, argumentou, no parecer
“Medidas centralizadoras, como a ora examinada, violam a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública e devem ser inadmitidas de pronto”, acrescentou.
Poder investigatório
A segunda emenda retira a palavra “exclusiva” do dispositivo que prevê que a Polícia Viária Federal (que substituirá a Polícia Rodoviária Federal, se a PEC for aprovada) não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência será exclusiva da polícia federal e das polícias civis.
“A atribuição de competência exclusiva às polícias civil e federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais, o que, configura, a meu ver, medida tendente a abolir as cláusulas pétreas”, afirmou Mendonça Filho.
“O dispositivo tolhe as prerrogativas constitucionais do Ministério Público de conduzir diligências investigatórias específicas e de requisitar documentos sempre que necessário à defesa do interesse público e à promoção da ação penal pública”, acrescentou. Ele avaliou ainda que “conceder exclusividade às polícias judiciárias implicaria grave cerceamento do direito de o Congresso Nacional investigar fatos relevantes”, por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
A CONAMP atuou ativamente pela apresentação da emenda favorável ao poder investigatório do Ministério Público. O presidente da entidade, Tarcísio Bonfim, entregou ao relator Mendonça Filho nota técnica elaborada com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e participou de reuniões com parlamentares para dialogar sobre a importância da alteração.
“Este foi um momento importante, resultado de um trabalho de parceria e diálogo com os Deputados Federais. Agradecemos ao relator Mendonça Filho e continuamos mobilizados pela aprovação da emenda”, afirma Tarcísio.
Na sessão da CCJ, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pontuou que o relator sanou o que poderia ser “um viés de inconstitucionalidade" na PEC. “Ele garantiu a atribuição concorrente, tanto da Polícia Federal, quanto do Ministério Público na investigação e o que nós estamos fazendo aqui é apenas dando admissibilidade”, destacou”.
A PEC ainda está em discussão. A CONAMP acompanha a votação e atua para resguardar os princípios constitucionais a autonomia do Ministério Público no texto legislativo.