Atendendo a pedido da AMPERN, o Procurador-Geral de Justiça, Eudo Leite, deferiu requerimento de alteração das Resoluções 09 e 010/2020, determinando que o período compreendido entre as 14h e 18h da sexta-feira seja considerado como meio plantão diurno.
O requerimento foi feito pela AMPERN no dia 8 de abril deste ano, pedindo que fosse regulamentando o plantão ministerial prestado por Promotores e Procuradores do MPRN, no período compreendido entre as 14h e 18h das sextas-feiras que recaiam em dias úteis, e a consequente forma de contraprestação, em folga/pecúnia, ao trabalho em regime de plantão ministerial.
Com essa decisão, foram encaminhadas propostas de novas resoluções para a Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça para distribuição e regular tramitação naquele órgão colegiado.