A PGJ deu retorno à AMPERN em relação ao requerimento de pagamento de equiparação de remuneração dos cargos de gestão com Procurador de Justiça. Confira a seguir:
“Considerando que tramita no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público o Procedimento de Controle Administrativo n. 1.00216/2020-53 – em pauta para julgamento –, cujo objeto diz respeito ao questionamento de atos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que promoveram o pagamento de parcela
correspondente à diferença do subsídio do cargo de Procurador de Justiça a Promotores de Justiça convocados para auxiliar a Administração Superior daquele
Parquet, sugere-se o SOBRESTAMENTO deste feito na Secretaria da Coordenadoria Jurídica Administrativa, enquanto se aguarda a prolação de decisão pelo Plenário daquele Órgão Colegiado.”