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19.07.2024

PGJ responde AMPERN sobre licença-prêmio para membros desligado entre 1999 e 2013

Em resposta a um pedido formulado pela AMPERN (Ofício n° 056/2024-Presidência/AMPERN), a PGJ do MPRN enviou ofício à AMPERN para informar que todos os membros do MPRN que se desligaram da instituição entre 28 de abril de 1999 e 18 de junho de 2013 fruíram o direito à licença-prêmio, seja pelo gozo, conversão em pecúnia ou contagem em dobro para efeito de aposentadoria.

Esse pedido de informação havia sido feito pela Associação no início do mês, a fim de observar a prática do princípio da paridade com os magistrados no caso desse grupo de servidores. 

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