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31.07.2020

Pré-campanha: live aborda as mudanças na legislação eleitoral, o uso da internet e das redes sociais e a propaganda no rádio e na televisão

A pré-campanha hoje assumiu uma importância tão grande quanto a própria campanha eleitoral, fundamentalmente pela redução do calendário da campanha eleitoral, que antes era de cerca de 90 dias e atualmente foi reduzido pela metade. Nesse período antecedente, as regras não são muito claras, em comparação com o período da campanha, quando há um controle maior, com fiscalização e regras mais definidas pela Justiça eleitoral e pelo Congresso Nacional. Essas foram as palavras iniciais do promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, convidado para participar, ao lado do promotor Clayton Barreto de Oliveira (MPRN), da segunda edição do AMPERN Convida, realizada na noite de 27 de julho, pelo Instagram @ampernoficial.

O início da live destacou as constantes mudanças que ocorrem tanto na legislação específica como na composição dos tribunais eleitorais, fatores que acabam provocando um impacto muito grande na questão da coerência e dos precedentes da Justiça Eleitoral. “É muito difícil manter a coerência dos julgados quando 100% dos julgadores não estão mais presentes. Se a cada ano par temos uma eleição, a cada ano ímpar temos uma reforma eleitoral”, justificou Zilio.

A última dessas reformas, do ano de 2015, é a responsável pela mudança no calendário, com a redução dos dias da campanha. Ao mesmo tempo em que se diminui o calendário, restringem-se muito as formas de propaganda eleitoral. Isso provoca uma redução do contato dos candidatos com seus eleitores. Entretanto, há aqueles que aproveitam esses meses de pré-campanha para fazerem suas campanhas, manterem um contato mais próximo com os seus eleitores e já entram na corrida eleitoral em uma posição privilegiada.

Proibições que constam na lei eleitoral, em seu artigo 36-A, não têm sentido que sejam estendidas ao período da pré-campanha. Embora o legislador proíba alguns conteúdos, o TSE traz duas diretrizes para as proibições, uma na forma da propaganda e a outra relacionada aos tipos de gastos.

Outros temas como o uso da internet e das redes sociais, o corpo a corpo do candidato com seus eleitores, a propaganda no rádio e na televisão, também foram citados na live.

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