Notí­cias

09.08.2024

Regime de Previdência Complementar é instituído pelo Estado do RN

A AMPERN informa aos associados que foi instituído o Regime de Previdência Complementar (RPC) no Estado do Rio Grande do Norte, com aplicação imediata aos novos servidores públicos que forem empossados no serviço público estadual.

O RPC, previsto pela Emenda Constitucional nº 20/2020 à Constituição Estadual, foi regulamentadopela Lei Complementar nº 688/2021 e visa a complementar a aposentadoria dos servidores públicos que percebem além do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), proporcionando uma renda adicional àquela garantida pelo novo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Em relação aos membros do MPRN da ativa, considerando que todos ingressaram antes da instituição do RPC, o Estado possui agora o prazo de 180 dias para definir as regras do benefício especial, dentre outros aspectos de transição. Portanto, somente após essa regulamentação é que os membros do MPRN e demais servidores interessados que ingressaram antes da instituição do RPC poderão optar pela migração para o novo regime.

A AMPERN esclarece que segue acompanhando o andamento dos trabalhos do Comitê do RPC e, assim que o tema evoluir, divulgaremos mais informações sobre o plano BBPrev Brasil, seus procedimentos para adesão e modelo do benefício especial.

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