Notí­cias

27.11.2020

Resolução Conjunta regulamenta trâmite para os Acordos de Não Persecução Penal no âmbito do MPRN

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte (CGMP) publicaram nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução Conjunta PGJ-CGMP Nº 03/2020, regulamentando o trâmite do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).

Esse tipo de acordo já vem sendo utilizado pelo MPRN desde o advento da Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e que se intensificou após a entrada em vigor do chamado pacote anticrime (Lei nº 13.964/2019). A Resolução Conjunta PGJ-CGMP Nº 03/2020 disciplina internamente aspectos contemplados de maneira genérica pela legislação federal, em especial a utilização da videoconferência para tal finalidade, o disciplinamento da possibilidade de interposição de recurso em caso de recusa de oferecimento do ANPP, assim como o trâmite operacional (interno) da sua execução.

Para o Procurador-Geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, a regulamentação do ANPP no MPRN traz a grande vantagem de uniformizar a tramitação desses acordos na Instituição. “O ato estabelece procedimentos para o recurso em caso de recusa de proposta e como deve ser a execução do ANPP, entre outros aspectos, consolidando esse instrumento moderno de autocomposição em matéria penal no âmbito do MPRN”, analisa.

Já para a Corregedora-Geral do MPRN, Carla Amico, o ato publicado no DOE de hoje tem mais um aspecto a ser observado: “uniformizar a atuação ministerial, alinhada à orientação do Tribunal de Justiça do RN, evitando que os membros adotem formas de proceder diversas com, eventual, insegurança para os beneficiários”.

O Acordo de Não Persecução Penal é um ato que visa subsidiar a atuação ministerial e que se soma à série de ações institucionais já promovidas pelo MPRN. Ao longo de 2020, a PGJ já realizou diversas ações sobre o tema como a orientação conjunta PGJ/Caop Criminal, em janeiro; Workshop sobre os aspectos práticos sobre o ANPP, realizado em março; bem como o manual de atuação difundido em julho.

Além disso, o Caop Criminal, através do seu coordenador, Glaucio Garcia, segue em contato constante com os Promotores de Justiça que atuam na área bem como com os coordenadores dos centros de apoio criminais de outros estados, e com outras Instituições como o TJRN e a Defensoria Pública do RN, notadamente quanto às nuances práticas e jurídicas sobre o instituto do Acordo de Não Persecução Penal.

Para ver a íntegra da Resolução Conjunta PGJ-CGMP Nº 03/2020 que regulamenta o trâmite do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito do MPRN, clique aqui.

Fonte: MPRN/Imprensa

PARCEIROS