No dia 14 de abril a Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução nº 210/2020, normatizou a uniformização, no âmbito do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, das medidas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e de resguardo à continuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no país. A resolução está publicada no Caderno Processual Extraordinário do Diário Eletrônico do CNMP.
A Resolução, que se baseia nas diretrizes de liminar deferida pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., estabelece que o Ministério Público brasileiro observará a necessidade de adotar medidas preventivas, como a suspensão parcial de atos que exijam a presença física de membros e servidores do MP, nos limites fixados pelos atos normativos de cada ramo ministerial, sem prejuízo de sua realização por videoconferência ou por outros instrumentos. Outra medida a ser observada é a restrição de ingresso nas dependências das unidades do MP, salvo para colaboradores que não estiverem em regime de teletrabalho.
Ainda pela Resolução, o atendimento ao público deve acontecer apenas nos casos de perecimento do direito e risco à vida e à saúde, situações nas quais será permitido acesso às unidades do Ministério Público, observadas as peculiaridades locais. O MP também deve suspender atos extrajudiciais que exijam a presença física, tais como audiências, inspeções, perícias, entre outros, ressalvada a possibilidade técnica e processual de sua realização por meios tecnológicos disponíveis, observadas as peculiaridades locais. Além disso, determina-se a adoção do regime de teletrabalho.
A Resolução esclarece que o regime de teletrabalho será adotado para todos os membros, servidores e estagiários do Ministério Público, de todas as Promotorias e Procuradorias de Justiça, Grupos de Atuação Especial e órgãos de Administração Superior e Auxiliares, ressalvadas as especificidades locais e as situações de indispensável atendimento presencial. Os Grupos de Atuação Especial estabelecerão escala para atuação no plantão judicial extraordinário, mantido nos dias de semana, por meio de rodízio e de forma igualitária. Contudo, não integram a escala de plantão as pessoas que se encontrem no grupo de risco do coronavírus (Covid-19).
Os membros e servidores do Ministério Público resguardarão o atendimento a advogados e à sociedade, no que se relacione às medidas urgentes, sendo obrigatória a divulgação da forma pela qual será possível entrar em contato com os membros e os servidores que se encontrarem em regime de teletrabalho.
De acordo com a Resolução, em qualquer hipótese, os padrões de produtividade e qualidade dos trabalhos prestados pelo Ministério Público devem ser mantidos ou até aprimorados.
Por fim, estão suspensos os prazos de processos administrativos e de feitos extrajudiciais do Ministério Público, a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.
Secretaria de Comunicação Social / CNMP