O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta quinta-feira, 2 de outubro, no Diário Eletrônico do órgão, a Resolução nº 314/2025. A norma estabelece diretrizes e procedimentos para a cooperação interna entre os diversos órgãos do Ministério Público e para a cooperação externa com pessoas, órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas.
O objetivo é reforçar a eficiência, a segurança jurídica e a efetividade na defesa de direitos. A resolução prevê que a cooperação interna pode ser ativa, passiva ou simultânea, abrangendo tanto unidades de um mesmo ramo quanto de diferentes ramos ministeriais.
De acordo com a norma, a cooperação interna deve observar: a articulação de atuações conjuntas entre membros do Ministério Público, quando houver risco de atuação descoordenada, para evitar decisões conflitantes; a otimização de recursos humanos e materiais; o aumento da efetividade dos resultados.
A resolução foi inspirada em normas já existentes no Poder Judiciário, como a Resolução nº 350 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em normas anteriores do próprio CNMP, como a Recomendação nº 57/2017, que incentiva atos de cooperação na atuação dos membros do Ministério Público nos tribunais, e a Recomendação nº 54/2017, que dispõe sobre o fomento à atuação resolutiva do Ministério Público.
O texto também preserva a validade de todos os atos de cooperação já praticados, formais ou informais, e entrou em vigor em 2 de outubro de 2025.
Confira a íntegra da Resolução nº 314/2025.